Instrutor Autônomo Credenciado Junto ao detran
O candidato agora pode contratar você diretamente.
Pela Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, o instrutor autônomo credenciado pode ser contratado diretamente pelo candidato. A plataforma é onde essa oferta vira vitrine — com agenda, pagamento e comprovação da aula no mesmo lugar.
Fontes: Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 (DOU de 09/12/2025) e Portaria SENATRAN nº 923/2025. A aplicação pode variar conforme o DETRAN de cada estado.
Publica os seus pacotes
Você cadastra os serviços com o valor que deseja receber e publica diretamente — sem revisão prévia de catálogo. A remuneração da plataforma é somada por cima do seu valor.
Recebe pedidos pagos
O aluno contrata e paga na plataforma. Você recebe o pedido confirmado, com agenda definida, e a liquidação do valor integral que cadastrou, conforme contrato.
Comprova cada aula
O aplicativo registra captura facial sua e do aluno, dez fotos do percurso, quilometragem, conteúdo programático e avaliação. A aula verificada segue ao DETRAN, com Time-Line completa.
Constrói reputação
Avaliações vinculadas a aulas efetivamente concluídas — a prova pública de quem entrega bem, sem avaliação anônima ou fabricada.
NA BUSCA
O seu contato nunca aparece. O aluno vê perfil, região de atuação e valor da aula.
APÓS A CONTRATAÇÃO
Os seus dados ficam visíveis ao aluno somente depois que a contratação acontece.
CREDENCIAMENTO
A plataforma não credencia ninguém: ela confere junto ao DETRAN a regularidade de quem já é credenciado, antes da publicação.
Duas situações, nunca as duas ao mesmo tempo
Instrutor autônomo e instrutor agregado são situações mutuamente exclusivas. Ao se vincular a um CFC — com o seu aceite por e-mail — você passa a atuar como agregado daquele CFC; ao sair, volta a ser autônomo.
Cada venda tem um dono
Cada venda pertence ao canal onde foi originada. A permissão para atuar junto a mais de um CFC é uma configuração da plataforma.